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Ajuste SINIEF 10/17, emissão do MDF-e para quem emite CT-e Modelo 57 a partir de 01.08.2017

Ajuste SINIEF 10/17, emissão do MDF-e para quem emite CT-e Modelo 57 a partir de 01.08.2017

AJUSTE SINIEF 10, DE 14 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 20.07.2017

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em
Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de
2007;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre –
Israel Monteiro p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá –
João Bittencourt da Silva p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Luiz Gonzaga Campos da Silva p/
Francisco Arnóbio Bezerra Mota, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia
p/Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira Oliveira p/ Wilson
José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão -
Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira p/ Gustavo Pinto Coelho de Oliveira,
Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará
– Roseli de Assunção Naves p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão,
Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael
Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do
Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Carlos Alberto p/
Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Alair José Gorges, São
Paulo – Vanderlei Correa Fidelis p/ Hélcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho, Tocantins
– Paulo Antenor de Oliveira..